2ª ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA PELA DIRETORIA DA ASPRABAT-PM/BM

Aconteceu no ultimo dia 03 de novembro de 2023 a 2ª Assembleia Geral da Asprabat. O evento foi realizado na sede da Associação Comercial de Abaetetuba e contou com a presença de associados, membros da diretoria e convidados.
O objetivo do evento foi avançar com os debates e atualização de pautas importantes para associação conforme previsto no Estatuto documento que contém os regimentos norteadores relacionados ao funcionamento da Asprabat-PM/BM. Assim, após debates e manifestação dos associados presentes seguem as principais decisões acertadas e tomadas em ata.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS:
Criação e Apresentação das Diretrizes internas para o Jurídico da Asprabat.
Com a criação deste regimento interno os associados passam a ter um documento norteador sobre o funcionamento do auxilio jurídico, bem como se torna mais claro o que de fato o associado tem direito e quais suas obrigações ao solicitar o referido serviço.

O novo regimento do jurídico também foi criado para regular as ações do corpo jurídico sendo os contratados submetidos as devidas cobranças quando agirem desacordo com as diretrizes do regimento. O documento será disponibilizado no site oficial da Asprabat para Download.
Criação das diretrizes de Uso de serviços: Academia da Asprabat, Veículo, Auxílio Funerário e Odontológico.

Com o passar dos anos a associação agregou atendimentos diversos em sua estrutura funcional, isto ocorreu devido a necessidade de amparo para associados nas áreas de saúde, lazer, Bem-Estar, Póstuma e outros. Nesse sentido para regular tais ações e definir claramente como esses serviços serão oferecidos, se fez necessário formalizar os regulamentos através de documentos oficiais explicando como cada atendimento deve funcionar.
Assim, os documentos serão criados e divulgados nos canais oficiais da Asprabat(site, redes sociais) para conhecimento de todos os associados, cabe ainda ressaltar que os regulamentos são passivos de alterações conforme necessidades administrativas da Asprabat devendo estas alterações ser realizadas pela diretoria executiva.
ALTERAÇÕES NO ESTATUTO
1 – Alteração do Endereço da Associação, sendo agora estabelecida na Trav. José Gonçalves Chaves, nº 1533, Bairro São Lourenço, CEP 68440-000 do Estado do Pará.
2 – Alteração do Artigo 43 que passará a ter a seguinte redação: A mensalidade é o quantitativo em dinheiro a ser pago pelo associado e corresponderá para o associado Fundador, Efetivo e Contribuinte o valor de 6% (seis por cento) do salário mínimo vigente.
A necessidade de atualização do valor de arrecadação devera retornar como benefício para os próprios associados, o valor atual encontra-se defasado a mais de dez(10) anos, ou seja, para continuarmos avançando com os projetos da associação dentre eles a construção da sede da Asprabat, aquisição de novos serviços, descentralização de atividades administrativas ampliação de cobertura e melhoria dos atendimentos esse reajuste se torna fundamental.
Obs 1: A alteração no valor de contribuição deverá ocorrer de forma gradativa ou seja, apartir do dia 01 de janeiro de 2024 o valor será reajustado passará de R$60,00 para R$70,00 e até o final de 2025 devera ser ajustado conforme os 6% conforme art. 43 do Estatuto, resultando em R$79,00.
Obs 2: todos os associados cadastrados na modalidade POUPANÇA PROGRAMADA deverão obrigatoriamente proceder com reajuste e atualização de seus respectivos cadastros junto ao banco para que apartir do mês de janeiro de 2024 o novo valor debitado seja R$70,00.
Obs 3: A Asprabat já possui um sistema próprio de cobrança. O sistema ASAS de cobrança já é uma realidade na gestão financeira da Asprabat, com ele o associado passa a ter mais uma opção de pagamento. Para saber mais basta entrar em contato com a secretaria pelo WhatsApp. 9 8136-1190.
- A inclusão dos incisos VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIX, e §§, 1º e 2º no Art. 38;
- A Alteração dos §§1º e 2º do Art.6º do Estatuto, Art. 7º e Art. 8º para prever a modalidade de participação remota(virtual), validando a presença dos associados em Assembleias Geral e Assembleia Extraordinária, que terão a seguinte redação:
Art. 6
§1º. A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma virtual ou presencial, nas datas previstas neste Estatuto para eleger e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ressalvado os casos de vacância dos cargos ou substituição dos membros dos respectivos órgãos que se dará na ordem de suplência, devendo a nomeação e posse ocorrer na reunião da Diretoria Executiva, para os cargos desta e do Conselho Fiscal para os cargos deste.
§2º – Para as deliberações a que se referem os incisos I, II, III e § 1º deste artigo é exigida, deliberação da Assembleia Geral, especialmente, convocada para esse fim, cujo quórum será de no mínimo de 1/3 (um terço) dos associados em primeira convocação ou qualquer número em segunda convocação, que poderá ser de forma virtual, inclusive.
-Art. 7º A Assembleia-Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, de forma presencial ou virtual, sempre que houver matéria de interesse geral dos associados.
Art. 8º A Assembleia Geral reunir-se-á, de forma presencial ou virtual, ordinariamente:
Obs: Essa decisão torna valida no estatuto a participação dos associados de forma remota nas atividades da associação que necessitem inclusive de manifestação através de votação devendo ainda ser editado o regulamento referente a essa nova modalidade de participação.

Após explicação e debates dos temas, os mesmos foram postos em votação sendo aprovado por unanimidade dos associados presentes, assim as novas alterações passam a ter validade com a conclusão da ata da assembleia e passa a ter efeito imediato. Exceto quanto ao novo valor de arrecadação que será cobrado apartir do dia 01 de janeiro de 2024.