

Quem somos
SOMOS A ASPRABAT/PM-BM
ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO BAIXO TOCANTINS PARAENSE DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, é uma associação de direito privado, constituída de militares, praças da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do Estado do Pará, ativos e inativos, bem como os pensionistas de praças, inscritos na forma do Estatuto. Consiste em uma associação sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem preconceito de raça, gênero, cor, credo religioso, filosófico ou político partidário, com autonomia administrativa e financeira”.
Nossa História
A Associação dos Praças do Baixo Tocantins Paraense de Policiais e Bombeiros Militares – ASPRABAT/PM-BM, foi fundada em 22 de junho de 2010, com sede e foro nesta cidade de Abaetetuba, sendo constituída de militares, praças da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do Estado do Pará, ativos e inativos, bem como os pensionistas de praças, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem preconceito de raça, gênero, cor, credo religioso, filosófico ou político partidário, com autonomia administrativa e financeira.
2010
2012
A ASPRABAT teve seu primeiro presidente o Sr. MANOEL SANTANA CARVALHO FERREIRA, fundador, que no ano 2012 juntamente com o vice-presidente, o Sr. MIGUEL COSTA DA SILVA, e uma mesa administrativa composta de mais cinco membros, teceram o primeiro ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO BAIXO TOCANTINS PARAENSE DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES – ASPRABAT PM/BM, dando início assim a uma jornada muito honrosa de lutas e conquistas.
Em 2014 e 2015, o então presidente da ASPRABAT PM/BM, o Sr. MIGUEL COSTA DA SILVA, foi quem continuou o trabalho, dando também total apoio as esposas e familiares dos policias e bombeiros na batalha em favor dos direitos dos praças. Foi um período marcado com várias mortes de policiais e de desvalorização da classe pelo governo. Neste mesmo período foi adquirido um terreno no bairro da Angélica, em Abaetetuba, indicado para a se tornar a sede campestre da ASPRABAT.
2014
2016
Para o biênio de 2016 e 2017, foi eleito o SR. WILLIAM LIMA MENDES como associado presidente da ASPRABAT, dando ênfase nos serviços para os associados bem como pela busca por parcerias e convênios em benefícios aos associados e dependentes. Em fevereiro de 2017, inaugurou a primeira sede da Associação, localizada na Rua 7 de setembro, esquina com a Tv Aristides, São Lourenço, em Abaetetuba. Foi um marco na edificação e adesão de mais associados da ASPRABAT PM/BM, chegando a 170 membros.
Na gestão 2018-2019, o SR. WILLIAM LIMA MENDES foi reeleito e sua gestão marcada pela mudança da sede e inauguração da Academia “SD PM Ribeiro” em 2019, dentre outras conquistas.
2018
2019
Para 2020 – 2021, o presidente eleito foi o Sr. SIDNEY JOSÉ GONÇALVES, momento em que a ASPRABAT adquiriu um automóvel para deslocamento dos associados até a capital do Estado para tratamento de saúde própria e de seus dependentes.
Sem dúvidas, é uma trajetória de lutas e conquistas, onde atualmente o presidente é o Sr. JUCINEY GONÇALVES CORREA, eleito para o biênio 2022-2023, com grandes desafios pela frente. E essa história continua e ainda está sendo escrita por cada associado e dependente que faz parte desta tão honrosa associação.
2022
Nossa História
2010
A Associação dos Praças do Baixo Tocantins Paraense de Policiais e Bombeiros Militares – ASPRABAT/PM-BM, foi fundada em 22 de junho de 2010, com sede e foro nesta cidade de Abaetetuba, sendo constituída de militares, praças da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do Estado do Pará, ativos e inativos, bem como os pensionistas de praças, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem preconceito de raça, gênero, cor, credo religioso, filosófico ou político partidário, com autonomia administrativa e financeira.
2012
A ASPRABAT teve seu primeiro presidente o Sr. MANOEL SANTANA CARVALHO FERREIRA, fundador, que no ano 2012 juntamente com o vice-presidente, o Sr. MIGUEL COSTA DA SILVA, e uma mesa administrativa composta de mais cinco membros, teceram o primeiro ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DO BAIXO TOCANTINS PARAENSE DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES – ASPRABAT PM/BM, dando início assim a uma jornada muito honrosa de lutas e conquistas.
2014
Em 2014 e 2015, o então presidente da ASPRABAT PM/BM, o Sr. MIGUEL COSTA DA SILVA, foi quem continuou o trabalho, dando também total apoio as esposas e familiares dos policias e bombeiros na batalha em favor dos direitos dos praças. Foi um período marcado com várias mortes de policiais e de desvalorização da classe pelo governo. Neste mesmo período foi adquirido um terreno no bairro da Angélica, em Abaetetuba, indicado para a se tornar a sede campestre da ASPRABAT.
2016
Para o biênio de 2016 e 2017, foi eleito o SR. WILLIAM LIMA MENDES como presidente da ASPRABAT, dando ênfase nos serviços para os associados bem como pela busca por parcerias e convênios em benefícios aos associados e dependentes. Em fevereiro de 2017, inaugurou a primeira sede da Associação, localizada na Rua 7 de setembro, esquina com a Tv Aristides, São Lourenço, em Abaetetuba. Foi um marco na edificação e adesão de mais associados da ASPRABAT PM/BM, chegando a 170 membros.
2018
Na gestão 2018-2019, o SR. WILLIAM LIMA MENDES foi reeleito e sua gestão marcada pela mudança da sede e inauguração da Academia “SD PM Ribeiro” em 2019, dentre outras conquistas.
2019
Para 2020 – 2021, o presidente eleito foi o Sr. SIDNEY JOSÉ GONÇALVES, momento em que a ASPRABAT adquiriu um automóvel para deslocamento dos associados até a capital do Estado para tratamento de saúde própria e de seus dependentes.
2022
Sem dúvidas, é uma trajetória de lutas e conquistas, onde atualmente o presidente é o Sr. JUCINEY GONÇALVES CORREA, eleito para o biênio 2022-2023, com grandes desafios pela frente. E essa história continua e ainda está sendo escrita por cada associado e dependente que faz parte desta tão honrosa associação.
Estatuto
O estatuto da ASPRABAT- PMBM é o documento norteador de todas as ações desenvolvidas, ou seja, serve de base para o planejamento, criação e desenvolvimento de projetos ou ações que venham a ser desenvolvidos pela associação, sendo também o guia de consulta dos associados para requisição dos seus direitos e também conhecimento dos seus deveres como associado.
Direitos e deveres
CAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 9º – Poderão filiar-se apenas Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição própria na secretaria da entidade, e a admissão se efetivará a partir do desconto da primeira parcela de contribuição debitada na conta poupança da entidade no percentual de 6% do valor do salário mínimo vigente no país ou realizando o pagamento direto na Sede da ASPRABAT/PM-BM, sendo seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, devendo o interessado:
I – Apresentar a cédula profissional;
II – Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos;
III – Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV – Apresentar relação dos seus dependentes
V – Apresenta o comprovante do pagamento da primeira mensalidade.
VI – Informar a modalidade de pagamento da mensalidade social de sua preferência, se pagará na sede da associação ou poupança programada, com depósito feito na conta bancária da associação
Art. 10 – São direitos dos associados:
I – Votar e ser votado para qualquer cargo na ASPRABAT/PM-BM, desde que não fira o disposto nos artigos 6º e 57° deste Estatuto;
II – Participar das Assembleias Gerais, discutir, apresentar proposta e votar a matéria da ordem do dia;
III – Propor a admissão de sócios e encaminhar sugestões aos órgãos competentes da entidade;
IV – Ter acesso às dependências da entidade e participar de suas promoções sociais;
V – Requerer a convocação da Assembleia Geral, de acordo com o previsto neste estatuto;
VI – Apresentar propostas de atividadessociais;
VII – usufruir, por si e por seus dependentes, dos direitos assegurados nosregulamentos e neste Estatuto;
VIII – direito ao contraditório e a ampla defesa nos processos e procedimentos internos da entidade;
VXI – São dependentes do Associado:
a) O cônjuge e o (a) companheiro (a) na forma do Código Civil em vigor;
b) Filhos menores de 18 anos;
c) Filhos solteiros até 25 anos, devidamente matriculados em curso de graduação ou pós-graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura ou órgão equivalente;
X – O pedido de admissão se efetivará em 30 (trinta) dias corridos, depois de transcorrido esse período e comprovada a efetivação do pagamento da 1ª mensalidade, o requerente e seus dependentes passará a usufruir dos benefícios da ASPRABAT/PM-BM.
Parágrafo único: Equiparam-se à filho, para os efeitos previstos nas alíneas b e c do inciso VIII deste artigo, mediante comprovação pelo associado titular, o enteado, o menor que por determinação judicial esteja sob a sua guarda ou tutela e pessoa comprovadamente inválida, que esteja sob sua dependência legal ou pessoa maior que possua necessidades especiais e esteja sob a dependência e os cuidados do associado.
Art. 11 – São deveres dos sócios:
I – conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II – acatar e cumprir as deliberações emanadas dos órgãos da ASPRABAT/PM-BM;
III – denunciar, por escrito, à Diretoria Executiva quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento e, quando não atendidos, encaminhar denúncia ao Conselho Fiscal;
IV – respeitar os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, quando no exercício de suas atribuições;
V – zelar pelo patrimônio moral e material da ASPRABAT/PM-BM;
VI – pagar as mensalidades e taxas criadas;
VII– Indenizar a ASPRABAT/PM-BM, pelos prejuízos que causar;
VIII – Conduzir-se com urbanidade e respeito, quando investido de qualquer função de representação da ASPRABAT/PM-BM;
IX – Zelar pela ASPRABAT/PM-BM, procurando sempre defendê-la e engrandecê-la;
X – Conservar a carteira de identidade social e exibi-la, quando solicitado.
Art. 12 – Será desligado do quadro da ASPRABAT/PM-BM o sócio que solicitar seu desligamento por escrito endereçado ao Diretor Presidente, mediante protocolo junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Parágrafo Único: A perda da qualidade de associado poderá ocorrer por decisão da Assembleia Geral convocada para este fim, quando da violação do disposto neste Estatuto, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Diretoria

Arivaldo Robson Jorge Lobato - Sgt. PM
Presidente

Batista - Sgt. PM
Vice-Presidente

Eduardo Silva da Silva - Cb. PM
1° Tesoureiro

Ronaldo Fayal de Freitas - Sgt. PM
2° Tesoureiro

William Lima Mendes - Cb. PM
Diretor social

Corrêa - Sgt. PM
1° Secretário

Vinícius - Sgt. BM
2° Secretário

Caroline de Fatima Costa Farias - Sgt. PM
Esporte, lazer e cultura

Willians - Cb. PM
Esporte, lazer e cultura

Luciane - Cb. PM
Diretor Social
